Licenciamento

É a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

A) Veículo de passageiros, reboque e semirreboque

Final da placa – período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.

Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

 

B) Caminhão

Final da placa – período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.

Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

Condições

•  Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento.

•  O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo (qualquer município)

•  O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas

•  Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório-DPVAT etc.) no próprio banco

•  O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras

•  No licenciamento eletrônico, verifique ainda que

Onde solicitar

Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.

Quem solicita

•  Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.

•  Veículo de pessoa física – o procurador do proprietário do veículo.

•  Veículo de pessoa física – parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).

•  Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.