É a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
A) Veículo de passageiros, reboque e semirreboque
Final da placa – período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
B) Caminhão
Final da placa – período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Condições
• Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento.
• O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo (qualquer município)
• O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas
• Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório-DPVAT etc.) no próprio banco
• O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras
• No licenciamento eletrônico, verifique ainda que
Onde solicitar
Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
• Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.
• Veículo de pessoa física – o procurador do proprietário do veículo.
• Veículo de pessoa física – parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).
• Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.